Lei nº 960, de 20 de março de 1972
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a proceder à alienação, por venda, de até 30.000 (trinta mil) ações ordinárias da PETRBRÁS, Petróleo Brasileiro S/A.
Parágrafo único
O resultado financeiro da venda autorizada no artigo, será aplicada na aquisição de linha de implementos da E.C.T. para construção das linhas telefônicas de São Benedito e de Igaraí; na aquisição de gabinête dentário para o Centro de Saúde; e em desapropriações e contrução da avenida marginal ao Ribeirão do Meio.
Art. 2º.
A transação deverá ser efetuada através da Bolsa Oficial de Valores do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.