Lei nº 966, de 05 de maio de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

966

1972

5 de Maio de 1972

FICA AUTORIZADO O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOS SENHORES DRS. JOSÉ MARIA DE PAULA LEITE SAMPAIO E WILSON LUIZ DE SOUZA FOZ.

a A

FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Mococa a contratar os serviços profissionais dos Senhores Drs. JOSÉ MARIA DE PAULA LEITE SAMPAIO e WILSON LUIZ DE SOUZA FOZ, advogados especializados em promover a cobrança judicial das importancias retidas inconstitucionalmente pela Fazenda do Estado de São Paulo, a título de "Taxa de Administração de Fiscalização" (desconto de 3% no I.C.M. devido aos Municípios).

      Art. 2º. 

      Toda e qualquer despesa necessaria  à propositura da referida ação caberá aos advogados contratados.

        Art. 3º. 

        Os honorários devidos aqueles profissionais serão pagos somente após o recebimento, pelo Município, daquelas importancias pleiteadas, honorários esses a razão de 10% (déis) por cento sobre o "quantun" efetivamente recebido, e exigiveis integralmente, ainda que condenada a este título a Fazenda do Estado.

          Art. 4º. 

          Oportunamente o Executivo pedirá a abertura do crédito necessário ao atendimento do pagamento de honorários de advogados, custas e mais despesas judiciais.

            Art. 5º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 05 de maior de 1.972.

               

              Francisco Coelho de Morais
              Prefeito Municipal