Lei nº 967, de 16 de junho de 1972
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar aos senhores WALDEMAR BIAGIOTTI, BENEDITO MACHADO e JOSÉ A. DOS SANTOS, as área desmembradas da antiga Praça de Esportes do Radium Futebol Clube, no bairro da Vila Mariana, ao fundo do prédio do Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho", respectivamente com trinta e quatro metros quadrados; setenta metros e oitenta centimetros quadrados; setenta metros e oitenta centimetros quadrados e quarenta e um metros e sessenta centimetros quadrados, caracterisadas na planta anéxa sob nºs. 7, 8 e 9.
As áreas referidas no art. 1º. serão destinadas ao acerto de divisas entre a Prefeitura e os confrontantes enumerados, afim de permitir a construção do muro divisório que isolará o prédio do Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho".
A Prefeitura mandará fazer, pela Comissão Municipal de Avaliação, a devida e necessária avaliação das áreas a serem alienadas.
Os valores da alienação recolhidos ao Tesouro Municipal, serão escriturados a crédito do Fundo de Participação dos Municípios.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.