Lei nº 967, de 16 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

967

1972

16 de Junho de 1972

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A ALIENAR AOS SENHORES WALDEMAR BIAGIOTTI, BENEDITO MACHADO E JOSÉ A. DOS SANTOS, AS ÁREAS DESMEMBRADAS DA ANTIGA PRAÇA DE ESPORTES DO RADIUM FUTEBOL CLUBE.

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FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou e ele scanciona e promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar aos senhores WALDEMAR BIAGIOTTI, BENEDITO MACHADO e JOSÉ A. DOS SANTOS, as área desmembradas da antiga Praça de Esportes do Radium Futebol Clube, no bairro da Vila Mariana, ao fundo do prédio do Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho", respectivamente com trinta e quatro metros quadrados; setenta metros e oitenta centimetros quadrados; setenta metros e oitenta centimetros quadrados e quarenta e um metros e sessenta centimetros quadrados, caracterisadas na planta anéxa sob nºs. 7, 8 e 9.

      Art. 2º. 

      As áreas referidas no art. 1º. serão destinadas ao acerto de divisas entre a Prefeitura e os confrontantes enumerados, afim de permitir a construção do muro divisório que isolará o prédio do Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho".

        Art. 3º. 

        A Prefeitura mandará fazer, pela Comissão Municipal de Avaliação, a devida e necessária avaliação das áreas a serem alienadas.

          Art. 4º. 

          Os valores da alienação recolhidos ao Tesouro Municipal, serão escriturados a crédito do Fundo de Participação dos Municípios.

            Art. 5º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MOCOCA, 16 de junho de 1.972.

               

              Francisco Coelho de Morais
              Prefeito Municipal