Lei nº 969, de 16 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

969

1972

16 de Junho de 1972

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A DESAPROPRIAR, PELO PREÇO DE AVALIAÇÃO E COMBINADO.

a A

FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a desapropriar, pelo preço de avaliação e combinado, de Cr$.10,00 (déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de terreno de propriedade da IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL, com 151,252(cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centimetros quadrados), localizada às margens do Ribeirão do Meio, com frente para a Avenida Marginal e para à Rua 7 de Setembro.

      Parágrafo único  

      O terreno a que se refere o artigo destina-se a abertura parcial da Avenida Marginal e a certo de alinhamento da rua 7 de setembro.

        Art. 2º. 

        As despesas correspondentes ao valor do terreno a ser desapropriado, e a escritura pública da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de junho de 1.972

             

            Francisco Coelho de Morais
            Prefeito Municipal