Lei nº 969, de 16 de junho de 1972
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a desapropriar, pelo preço de avaliação e combinado, de Cr$.10,00 (déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de terreno de propriedade da IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL, com 151,252(cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centimetros quadrados), localizada às margens do Ribeirão do Meio, com frente para a Avenida Marginal e para à Rua 7 de Setembro.
O terreno a que se refere o artigo destina-se a abertura parcial da Avenida Marginal e a certo de alinhamento da rua 7 de setembro.
As despesas correspondentes ao valor do terreno a ser desapropriado, e a escritura pública da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.