Lei Complementar-PMM nº 550, de 25 de junho de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 21 de junho de 2021, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/2021, de autoria do Vereador Thiago José Colpani e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Ressalvadas as exceções e especÍficaçôes estaberecidas nesta Lei, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos xxr à xxfi do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envorva estipuração em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da quar o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-ra as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas