Lei-PMM nº 4.875, de 14 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4875

2021

14 de Maio de 2021

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE MOCOCA/SP - AFOREM, PATRIMÔNIO CULTURAL E FOLCLÓRICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO.

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DECLARA A ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE MOCOCA/SP - AFOREM, PATRIMÔNIO CULTURAL E FOLCLÓRICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em SessãoOrdinária realizada no dia 03 de maio de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 035/2021, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mococa, Estado de São Paulo:
        I – 
        a Folia de Reis;
          II – 
          A Associação das Folias de Reis de Mococa – AFOREM – inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.875.525/0001-06.
            Art. 2º. 
            Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003) e com o Art. 216 da Constituição Federal de 1988.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dentro das políticas públicas de cultura a disponibilizar recursos, bens móveis e imóveis, prestar subvenção monetária, caso necessário, para garantir a manutenção e preservação das manifestações culturais e folclóricas, promovida pelo Associação das Folias de Reis de Mococa – AFOREM, pois trata-se do direito a memória e à cidadania, garantindo aos munícipes o acesso aos bens imateriais, que representam suas atividades no contexto da tradição e história.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de maio de 2021.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal