Lei-PMM nº 4.887, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4887

2021

18 de Junho de 2021

INSTITUI O DIA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE MOCOCA.

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INSTITUI O DIA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE MOCOCA.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em SessãOrdinária realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 047/2021, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia da Solidariedade” no Município de Mococa a ser comemorado todos os anos no dia 27 de março.
        Art. 2º. 
        O “Dia da Solidariedade” caracterizar-se-á pelas seguintes ações:
          I – 
          prestação de serviços à comunidade;
            II – 
            produção de bens e serviços a serem doados à população carente;
              III – 
              distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral;
                IV – 
                eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais;
                  V – 
                  outras ações que estimulem a solidariedade.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de junho de 2021.
                         

                         


                        EDUARDO RIBEIRO BARISON
                        Prefeito Municipal