Lei-PMM nº 4.887, de 18 de junho de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em SessãOrdinária realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 047/2021, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia da Solidariedade” no Município de Mococa a ser comemorado todos os anos no dia 27 de março.
Art. 2º.
O “Dia da Solidariedade” caracterizar-se-á pelas seguintes ações:
I –
prestação de serviços à comunidade;
II –
produção de bens e serviços a serem doados à população carente;
III –
distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral;
IV –
eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais;
V –
outras ações que estimulem a solidariedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.