Lei-PMM nº 4.888, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4888

2021

18 de Junho de 2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA A “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” – SEMMEA, PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA A “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” – SEMMEA, PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão ordinária realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Mococa a “Semana do Meio Ambiente”, para conscientização e educação em defesa do Meio Ambiente, a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de junho.
        Parágrafo único  
        Esta Lei tem por objetivo reduzir as ações humanas que impactam negativamente ao Meio Ambiente, Recursos Naturais e sustentabilidade, por meio de ações educativas, preventivas e de conscientização.
          Art. 2º. 
          Em celebração à “Semana do Meio Ambiente” serão desenvolvidos projetos e atividades voltadas à formação e desenvolvimento dações sustentáveis conducentes à valorização do meio ambiente, observando-se a seguintes datas que fazem alusão ao Meio Ambiente:
            I – 
            Dia Nacional da Educação Ambiental: 3 de Junho;
              II – 
              Dia Mundial do Meio Ambiente e Dia da Ecologia: 5 de Junho;
                III – 
                Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis: 7 de Junho;
                  IV – 
                  Dia de combate a Desertificação e Seca: 17 de Junho.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Público, autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações educativas e movimentos de conscientização para o cumprimento desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Dentre as ações e procedimentos que poderão ser realizados visando à consecução do objeto que trata esta lei, a campanha poderá utilizar-se de:
                        I – 
                        Palestras, simpósios, peças teatrais, audiências públicas e outros eventos que julgar pertinente;
                          II – 
                          Interação de toda a sociedade civil do município, por intermédio de atividades socioeducativas a serem aplicadas de acordo com a realidade de nosso município;
                            III – 
                            Fóruns de debates entre Secretaria de Meio Ambiente, Sanepar, Copel, IAP, Escotismo e demais instituições e organizações públicas e privadas;
                              IV – 
                              Mutirões para limpeza em perímetro urbano e rural em nascentes, bosques, rios, parques e Áreas de Preservação Permanentes Urbanas.
                                V – 
                                Blitz educativa;
                                  VI – 
                                  Distribuição de cartilhas e material educativo p alunos do ensino fundamental e médio, bem como para a população em geral;
                                    VII – 
                                    Desenvolvimento de ações publicitárias.
                                      Art. 5º. 
                                      Fica a “Semana do Meio Ambiente” incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa - SP.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                           

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 2021.
                                           

                                           


                                          EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                          Prefeito Municipal