Lei-PMM nº 4.888, de 18 de junho de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão ordinária realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Mococa a “Semana do Meio Ambiente”, para conscientização e educação em defesa do Meio Ambiente, a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único
Esta Lei tem por objetivo reduzir as ações humanas que impactam negativamente ao Meio Ambiente, Recursos Naturais e sustentabilidade, por meio de ações educativas, preventivas e de conscientização.
Art. 2º.
Em celebração à “Semana do Meio Ambiente” serão desenvolvidos projetos e atividades voltadas à formação e desenvolvimento dações sustentáveis conducentes à valorização do meio ambiente, observando-se a seguintes datas que fazem alusão ao Meio Ambiente:
I –
Dia Nacional da Educação Ambiental: 3 de Junho;
II –
Dia Mundial do Meio Ambiente e Dia da Ecologia: 5 de Junho;
III –
Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis: 7 de Junho;
IV –
Dia de combate a Desertificação e Seca: 17 de Junho.
Art. 3º.
Fica o Poder Público, autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações educativas e movimentos de conscientização para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Dentre as ações e procedimentos que poderão ser realizados visando à consecução do objeto que trata esta lei, a campanha poderá utilizar-se de:
I –
Palestras, simpósios, peças teatrais, audiências públicas e outros eventos que julgar pertinente;
II –
Interação de toda a sociedade civil do município, por intermédio de atividades socioeducativas a serem aplicadas de acordo com a realidade de nosso município;
III –
Fóruns de debates entre Secretaria de Meio Ambiente, Sanepar, Copel, IAP, Escotismo e demais instituições e organizações públicas e privadas;
IV –
Mutirões para limpeza em perímetro urbano e rural em nascentes, bosques, rios, parques e Áreas de Preservação Permanentes Urbanas.
V –
Blitz educativa;
VI –
Distribuição de cartilhas e material educativo p alunos do ensino fundamental e médio, bem como para a população em geral;
VII –
Desenvolvimento de ações publicitárias.
Art. 5º.
Fica a “Semana do Meio Ambiente” incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa - SP.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.