Lei-PMM nº 4.892, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4892

2021

7 de Julho de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 063/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em razão de recursos recebidos do Ministério da Saúde, conforme Portaria MDS n° 2.496/2018, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      16 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
      06 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
      08.243.0080.2.061 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
      3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais            (Ficha .....).............................................R$ 75.000,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0500 – Assistência social 

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de julho de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal