Lei-PMM nº 4.904, de 04 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4904

2021

4 de Agosto de 2021

Autoriza o Município a celebrar convênios com os Governos Estadual e Federal.

a A
Autoriza o Município a celebrar convênios com os Governos Estadual e Federal.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 079/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou outras modalidades de ajustes entre o Município de Mococa e quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo e da União.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de agosto de 2021.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal