Lei-PMM nº 4.909, de 02 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 4.717, de 30 de maio de 2018
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 084/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei altera o artigo 3º da Lei nº 4.717, de 30 de maio de 2018.
Art. 2º.
O artigo 3º da Lei nº 4.717, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O COMBEA é órgão paritário e será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I
–
06 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a)
02 (dois) representantes do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
b)
01 (um) representante do Departamento de Saúde;
c)
01 (um) representante do Departamento Financeiro;
d)
01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
e)
01 (um) representante da Defesa Civil do Município.
II
–
06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a)
01 (um) representante das Clínicas Veterinárias localizadas no Município de Mococa, a serem indicados pelas entidades mencionadas na alínea 'c' deste inciso;
b)
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil da 88a Subseção de Mococa;
c)
04 (quatro) representantes de Organizações Não Governamentais legalmente constituídas.
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
h)
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.