Lei-PMM nº 4.909, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4909

2021

2 de Setembro de 2021

ALTERA A LEI N° 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2018.

a A
ALTERA A LEI N° 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2018.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 084/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o artigo 3º da Lei nº 4.717, de 30 de maio de 2018.
        Art. 2º. 
        O artigo 3º da Lei nº 4.717, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   O COMBEA é órgão paritário e será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
          I  –  06 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
          a)   02 (dois) representantes do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
          b)   01 (um) representante do Departamento de Saúde;
          c)   01 (um) representante do Departamento Financeiro;
          d)   01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
          e)   01 (um) representante da Defesa Civil do Município.
          II  –  06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
          a)   01 (um) representante das Clínicas Veterinárias localizadas no Município de Mococa, a serem indicados pelas entidades mencionadas na alínea 'c' deste inciso;
          b)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil da 88a Subseção de Mococa;
          c)   04 (quatro) representantes de Organizações Não Governamentais legalmente constituídas.
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de setembro  de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal