Lei-PMM nº 4.910, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4910

2021

3 de Setembro de 2021

Estabelece o plano plurianual para o período 2022/2025.

a A
Estabelece o plano plurianual para o período 2022/2025.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 077/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
        Parágrafo único  
        Integram o Plano Plurianual:
          I – 
          Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
            II – 
            Anexo II – Programas de Governo; e
              III – 
              Anexo III – Programas de Governo por Órgão Responsável.
                Art. 2º. 
                As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
                  Art. 3º. 
                  A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
                    Art. 4º. 
                    A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
                      Parágrafo único  
                      De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de julho de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de setembro  de 2021.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal