Lei-PMM nº 4.913, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4913

2021

3 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 092/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Resolução SS nº 134, de 20 de agosto de 2021, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      03 - ATENÇÃO BÁSICA
      10.301.0079.2.106 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
      3.3.90.30.00 - Material de Consumo    (Ficha 194)..........................................R$ 50.000,00
      FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 - Saúde Geral

      09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      03 - ATENÇÃO BÁSICA
      10.301.0079.2.106 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
      3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 199).....R$ 50.000,00
      FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 - Saúde Geral

        Art. 2º. 
        Os valores dos Créditos Adicionais abertos no artigo 1º desta Lei, serão cobertos com o recurso financeiro oriundo de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias As alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de setembro  de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal