Lei-PMM nº 4.917, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4917

2021

15 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 096/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),  observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      04 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
      10.302.0079.2.021 – BLOCO SAMU
      3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                 (Ficha 231)..........................................R$ 500.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro     
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0310– Saúde Geral

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei,  será coberto com os recursos financeiros provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente.

        09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
        04 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
        10.302.0079.2.017 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
        3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Ficha 222)........R$ 300.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro     
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0310– Saúde Geral

        09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
        03 – ATENÇÃO BÁSICA
        10.301.0079.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
        3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Ficha 195)........R$ 200.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro     
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0310– Saúde Geral

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de setembro  de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal