Lei nº 914, de 24 de maio de 1971
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alterar, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1º. de janeiro de 1.971, o sistema de arrecadação de impôsto sôbre os Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere a Lei nº. 867, de 29/12/1.969, em seu artigo 42, nº. 28, letra "a", combinádo com a tabela 1, e com base no artigo 49 e parágrafo.
A permissão temporária a que se refere o artigo, não revoga o disposto na referida lei nº. 867, conforme a tabela 1, que voltará a produzir os seus efeitos legais a partir de 1º. de janeiro de 1.973.
Durante o rpazo estabelecido no artigo 1º., o impôsto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza, (DIVERSÕES PÚBLICAS), será cobrado por taxa fixa, nas seguintes proporções:
Para casas de diversões com até 1.200 lugares e com prêço máximo de Cr$2,00 (dois cruzeiros), para cada ingresso, tributação por mês ... Cr$400,00
Para casas de diverões com até 800 lugares com prêço máximo de Cr$2,00 (dois cruzeiros) para cada ingresso, tributação por mês ............ Cr$200,00
Para Circos e Circos Teatros, por espetáculo ............................................................................................................................................................................................... Cr$20,00
Para Parques de Diversões, por função ........................................................................................................................................................................................................ Cr$ 10,00
Para Companhias Teatrais ou shows de artistas, por espetáculo ....................................................................................................................................................... Cr$ 25,00
O Prefeito Municipal laterará as bases estabelecidas por esta lei, adotando critério percentual relativo, sempre que constatar a alteração nos ingressos, ultrapassando os limites aquí fixados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 911, de 24 de fevereiro de 1.971.