Lei nº 951, de 17 de dezembro de 1971
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo prêço certo de avaliação, a área abaixo descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipal.
Uma área de terreno, com 24.299 mts. quadrados, compreendendo 13.700 quadrados na frente para a estrada Municipal Mococa - São Benedito das Areias; - 3000 metros quadrados de área não edificável; ao longo da primeira área; e 7.500 metros quadrados dividindo com remanescente e com os proprietários, S/A. Indústrias de Cola Santo Antônio.
Para os fins deste artigo a Prefeitura oublicará editais de concorrência, com a declaração do prêço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienável ou dela dependente.
A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.