Lei nº 951, de 17 de dezembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

951

1971

17 de Dezembro de 1971

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a vender a área de terreno do Matadouro Municipal.

a A

FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e êle sanciona e pormulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo prêço certo de avaliação, a área abaixo descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipal.

      Uma área de terreno, com 24.299 mts. quadrados, compreendendo 13.700 quadrados na frente para a estrada Municipal Mococa - São Benedito das Areias; - 3000 metros quadrados de área não edificável; ao longo da primeira área; e 7.500 metros quadrados dividindo com remanescente e com os proprietários, S/A. Indústrias de Cola Santo Antônio.

        § 1º 

        Para os fins deste artigo a Prefeitura oublicará editais de concorrência, com a declaração do prêço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienável ou dela dependente.

          § 2º 

          A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.

            Art. 2º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.971.

               

              Francisco Coelho de Morais
              Prefeito Municipal