Lei-PMM nº 4.953, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4953

2021

30 de Dezembro de 2021

Estima a receira e fixa a despesa do Município de Mococa para o exercício de 2022 e dá outras providências.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mococa para o exercício de 2022 e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº108/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
          I – 
          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
            II – 
            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta, bem com os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              Parágrafo único  
              As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
                CAPÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                  Seção I
                  Da estimativa da receita
                    Art. 2º. 
                    A receita orçamentária e estimada na forma do quadro abaixo que faz parte integrante desta Lei em R$ 207.000.000,00 (Duzentos e sete milhões de reais).
                      Art. 3º. 

                      A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                       

                      ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                      R$

                      R$

                      R$

                      RECEITAS CORRENTES

                       

                      228.894.000,00

                       

                      Receita Tributária

                      39.073.000,00

                       

                       

                      Receitas de Contribuições

                      600.000,00

                       

                       

                      Receita Patrimonial

                      347.500,00

                       

                       

                      Receita de Serviços

                      346.500,00

                       

                       

                      Transferências Correntes

                      187.869.000,00

                       

                       

                      Outras Receitas Correntes

                      658.000,00

                       

                       

                      RECEITAS DE CAPITAL

                       

                      2.904.000,00

                       

                      Alienação de Bens

                      0,00

                        

                      Transferências de Capital

                      2.904.000,00

                        

                      Deduções 

                       

                      -24.798.000,00

                       

                      TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...........................................................

                      207.000.000,00

                      TOTAL GERAL

                      207.000.000,00

                       

                        Seção II
                        Da fixação da despesa
                          Art. 4º. 
                          A despesa e fixada na forma dos Anexo 6 (Programa de Trabalho), Anexo 7 - Programa de Trabalho (Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais), Anexo 8 (Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos), Anexo 9 (Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções), Anexo 10 (Emendas impositivas) e Anexo 11 (Emendas modificativas), que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 207.000.000,00 (Duzentos e sete milhões de reais), na seguinte conformidade:
                            Art. 5º. 
                            A despesa fixada está assim desdobrada:
                              I – 

                              Por categoria econômica:

                               

                              DESPESAS CORRENTES

                              194.114.099,00

                              Pessoal e Encargos Sociais

                              98.275.085,00

                              Juros e Encargos da Dívida

                              245.000,00

                              Outras Despesas Correntes

                              95.594.014,00

                              DESPESAS DE CAPITAL

                              8.235.901,00

                              Investimentos

                              3.235.901,00

                              Amortização da Dívida

                              5.000.000,00

                              RESERVA DE CONTIGÊNCIA

                              250.000,00

                              Reserva de Contingência

                              250.000,00

                              TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                              207.000.000,00

                              TOTAL GERAL

                              207.000.000,00

                                II – 

                                Por órgãos de Governo:

                                 

                                Órgão

                                Valor

                                01.00 - Câmara Municipal

                                4.400.000,00

                                02.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

                                1.407.400,00

                                03.00 - Assessoria de Planejamento

                                205.600,00

                                04.00 - Assessoria Jurídica

                                1.436.700,00

                                05.00 - Departamento Administrativo e Dependências

                                9.909.280,00

                                06.00 - Departamento de Finanças e Dependências 

                                20.974.749,03

                                07.00 - Departamento de Obras

                                4.437.500,00

                                08.00 - Departamento Serviços Públicos

                                7.138.000,00

                                09.00 - Departamento de Saúde

                                65.028.764,00

                                10.00 - Departamento de Educação

                                59.617.520,97

                                11.00 - Departamento Esporte, Recreação e Lazer

                                2.677.110,00

                                12.00 - Departamento Pátio Municipal 

                                2.280.500,00

                                13.00 - Departamento de Trânsito

                                5.686.000,00

                                14.00 - Departamento de Cultura e Turismo

                                2.009.150,00

                                15.00 - Departamento de Gestão e Desenvolvimento

                                584.055,00

                                16.00 - Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação

                                10.521.341,00

                                17.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

                                6.192.820,00

                                18.00 - Departamento de Segurança Pública

                                2.493.510,00

                                Total geral:

                                207.000.000,00

                                 

                                  III – 

                                   Por funções:

                                   

                                  Função

                                  Valor

                                  01 - Legislativa

                                  4.400.000,00

                                  04 - Administração

                                  27.055.229,03

                                  06 - Segurança Pública

                                  2.493.510,00

                                  08 - Assistência Social

                                  10.501.340,00

                                  09 - Previdência Social

                                  3.164.000,00

                                  10 - Saúde

                                  65.028.764,00

                                  12 - Educação

                                  59.617.520,97

                                  13 - Cultura

                                  2.009.150,00

                                  15 - Urbanismo

                                  11.575.500,00

                                  16 - Habitação

                                  20.001,00

                                  20 - Agricultura

                                  6.192.820,00

                                  22 - Indústria

                                  583.955,00

                                  23 – Comércio e Serviços

                                  100,00

                                  26 - Transporte

                                  5.686.000,00

                                  27 - Desporto e Lazer

                                  2.677.110,00

                                  28 - Encargos Especiais

                                  5.745.000,00

                                  99 - Reserva de Contingência

                                  250.000,00

                                  Total geral:

                                  207.000.000,00

                                   

                                    CAPÍTULO III
                                    DAS DISPOSIÕES GERAIS E FINAIS
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Executivo está autorizado, nos termos dos art. 34 e 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                        I – 
                                        Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
                                          II – 
                                          Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
                                            III – 
                                            Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
                                              IV – 
                                              Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

                                                   

                                                   

                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de dezembro de 2021.
                                                   

                                                   


                                                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                                  Prefeito Municipal