Lei-PMM nº 4.935, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4935

2021

9 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 120/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em razão de recursos recebidos do Ministério da Saúde, conforme Portaria  nº1.499, de 5 de julho de 2021, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      04 -  ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
      10.302.0079.2.017 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
      3.3.90.30.00 – Material de Consumo               (Ficha 221    )......................................R$ 150.000,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 –  Saúde 

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      04 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
      10.302.0079.2.017- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
      3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 225  )................R$ 150.000,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300– Saúde

        Art. 2º. 
        Os valores dos Créditos Adicionais abertos no artigo 1º desta Lei, serão cobertos com os recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal