Lei-PMM nº 4.937, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4937

2021

23 de Novembro de 2021

Autoriza o Município de Mococa a realizar transferência extraordinária de valores ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbiro financeiro do SAMU-192.

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Autoriza o Município de Mococa a realizar transferência extraordinária de valores ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbiro financeiro do SAMU-192.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a transferência extraordinária de valores ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, no importe de R$ 153.135,60.
        § 1º 
        A transferência indicada no caput tem a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU-192, notadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
          § 2º 
          A critério do Poder Executivo, a transferência poderá ser feita em até 02 (duas) parcelas, com vencimentos em 25 de novembro e 15 de dezembro de 2021.
            Art. 2º. 
            Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão a dotação orçamentária 167, elemento econômico 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica), suplementadas se necessário e não implicarão em aumento de gastos pelo Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de novembro de 2021.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal