Lei-PMM nº 4.937, de 23 de novembro de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizada a transferência extraordinária de valores ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, no importe de R$ 153.135,60.
§ 1º
A transferência indicada no caput tem a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU-192, notadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
§ 2º
A critério do Poder Executivo, a transferência poderá ser feita em até 02 (duas) parcelas, com vencimentos em 25 de novembro e 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão a dotação orçamentária 167, elemento econômico 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica), suplementadas se necessário e não implicarão em aumento de gastos pelo Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.