Lei-PMM nº 4.955, de 18 de janeiro de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 060/2021, de autoria do Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.