Lei-PMM nº 4.955, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4955

2022

18 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a vedação de nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mococa, Estado de São Paulo, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

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Dispõe sobre a vedação de nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mococa, Estado de São Paulo, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 060/2021, de autoria do Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
        Parágrafo único  
        Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de janeiro de 2022.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal