Lei nº 539, de 09 de setembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

539

1966

9 de Setembro de 1966

Ficam isentos do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", os imóveis que forem adquiridos pelos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Familiar.

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Ficam isentos do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", os imóveis que forem adquiridos pelos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Familiar.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam isentos do Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", os imóveis que forem adquiridos pelos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Familiar.

        Parágrafo único  

        Para gozar dos benefícios de que trata o artigo anterior, cada adquirente deverá apresentar requerimento à repartição arrecadadora e fazer prova de estar devidamente registrado naquêle serviço.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de setembro de 1.966

             

            Christovam Lima Guedes
            Prefeito Municipal