Lei-PMM nº 4.973, de 17 de fevereiro de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria do Vereador Guilherme de Souza Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Mocoquense de Conscientização, Orientação e Combate às Fake News, com intuito de informar e conscientizar a população do município de Mococa a respeito do tema, a ser celebrado na primeira semana do mês de março.
Parágrafo único
A Semana instituída por esta Lei passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Mococa.
Art. 2º.
A Semana da Conscientização, Orientação e Combate as Fake News tem como objetivos:
I –
promover campanhas educativas, visando a inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens de fake news, através da conscientização das pessoas;
II –
dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, não propagação e não reprodução de mensagens sem que antes seja verificada a veracidade do teor veiculado.
Art. 3º.
Durante a Semana da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News serão realizados debates, palestras, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate às fake news.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.