Lei-PMM nº 4.973, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4973

2022

17 de Fevereiro de 2022

Cria, no Município de Mococa, a "Semana Mocoquense de Conscientização, Orientação e Combate às Fake News.

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Cria, no Município de Mococa, a "Semana Mocoquense de Conscientização, Orientação e Combate às Fake News.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria do Vereador Guilherme de Souza Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Mocoquense de Conscientização, Orientação e Combate às Fake News, com intuito de informar e conscientizar a população do município de Mococa a respeito do tema, a ser celebrado na primeira semana do mês de março.
        Parágrafo único  
        A Semana instituída por esta Lei passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Mococa.
          Art. 2º. 
          A Semana da Conscientização, Orientação e Combate as Fake News tem como objetivos:
            I – 
            promover campanhas educativas, visando a inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens de fake news, através da conscientização das pessoas;
              II – 
              dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, não propagação e não reprodução de mensagens sem que antes seja verificada a veracidade do teor veiculado.
                Art. 3º. 
                Durante a Semana da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News serão realizados debates, palestras, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate às fake news.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de fevereiro de 2022.
                           

                           


                          EDUARDO RIBEIRO BARISON
                          Prefeito Municipal