Lei-PMM nº 469, de 20 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

469

1965

20 de Fevereiro de 1965

Altera o artigo 2º da Lei 436 de 2 de maio de 1964. Fica declarado a área do terreno a ser desapropriado do senhor Francisco José Dias Lima.

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Altera o artigo 2º da Lei 436 de 2 de maio de 1964. Fica declarado a área do terreno a ser desapropriado do senhor Francisco José Dias Lima.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 2º da lei nº. 436, de 2 de máio de 1.964, fica alterado em sua redação para declarar que a área do terreno a ser desapropriado do senhor Francisco José Dias Lima, e de 30,225,00 mts.2, (trinta mil, duzentos e vinte e cinco) e o Preço total e de Cr.$3.022.500 (treis milhões, vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

        Art. 2º. 

        Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, dos senhores Francisco Figueiredo Barretto e outros, a escritura de uma área de terreno num total de 7.362,50 mts.2, em dois lotes ligados ao terreno a que se refere o artigo 2º. da lei municipal nº. 436, de 2/5/1964, destinando-a à doação que também fica autorizada a fazer, ao órgão indicado pelo Convênio firmado entre o Govêrno do Estado, o Govêrno Municipal, a Eletrobraz, a Celusa e a Cherp, para a construção da Escola Técnica Industrial, destináda à formação de técnicos para emprezas de energia elétrica, industriais elétrocas e indústrias eletrônicas.

          Parágrafo único  

          A Prefeitura pagará aos doadores, a título de indenização pelas benfeitorias existentes no terreno, a importância de Cr.$ 736.250 (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).

            Art. 3º. 

            Para atender às despesas de correntes da alteração a que se refere o artigo 1º., e da indenização citada no parágrafo único do artigo 2º. desta lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a abrir um crédito especial de até um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr.$1.500.000,00).

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de fevereiro de 1.965

                 

                Christovam Lima Guedes
                Prefeito Municipal