Lei-PMM nº 502, de 27 de setembro de 1965
Fica revogada a lei nº.250 de 28 de agôsto de 1.958, e, consequentemente, restabelecido o cargo de administrador do Mercado Municipal.
Os vencimentos para o cargo restabelecido no artigo 1º., ficam fixados em Cr$.80.000 (oitenta mil cruzeiros) mensais.
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, à Administração Geral, um crédito especial de Cr$400.00 (quatrocentos mil cruzeiros).
O valor do crédito a que se refere o artigo 3º., será coberto com os recursos provenientes da anulação de igual importância, observadas as categorias econômicas e funções de govêrno, estatuidas em lei federal de nº. 4.320, de 17/3/1.964, na seguinte classificação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.