Lei-PMM nº 502, de 27 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

502

1965

27 de Setembro de 1965

Fica revogada a Lei nº. 250 de 28 de agosto de 1958.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei-PMM nº 250, de 28 de agosto de 1958

Fica revogada a Lei nº. 250 de 28 de agosto de 1958.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada a lei nº.250 de 28 de agôsto de 1.958, e, consequentemente, restabelecido o cargo de administrador do Mercado Municipal.

        Art. 2º. 

        Os vencimentos para o cargo restabelecido no artigo 1º., ficam fixados em Cr$.80.000 (oitenta mil cruzeiros) mensais.

          Art. 3º. 

          Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, à Administração Geral, um crédito especial de Cr$400.00 (quatrocentos mil cruzeiros).

            Art. 4º. 

            O valor do crédito a que se refere o artigo 3º., será coberto com os recursos provenientes da anulação de igual importância, observadas as categorias econômicas e funções de govêrno, estatuidas em lei federal de nº. 4.320, de 17/3/1.964, na seguinte classificação:

              Categoria EconômicaFunçãoEspecificação
              3.1.2.0.9.916

              Habitação e Serviços Urbanos

              Reparos Diversos

              Material de Consimo Cr$400.00

                Art. 5º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de setembro de 1.965

                   

                  Christovam Lima Guedes
                  Prefeito Municipal