Lei-PMM nº 503, de 27 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

503

1965

27 de Setembro de 1965

Aumenta em 60% os vencimentos dos Funcionários Municipais, bem como proventos de pensões e aposentadorias, sobre os níveis vigorantes em 31 de dezembro de 1965.

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Aumenta em 60% os vencimentos dos Funcionários Municipais, bem como proventos de pensões e aposentadorias, sobre os níveis vigorantes em 31 de dezembro de 1965.

 

    CHRITOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A partir de 1º. de janeiro de 1.966, os vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários Municipais, bem como os proventos de aposentadorias e pensões concedidas, serão aumentados em sessenta por cento (60%) sôbre os niveis vigorantes em 31 de dezembro de 1.965.

        Parágrafo único  

        Passa a ser de cinco por cento (5%) por dependente, sôbre o salário mínimo vigente na região, o beneficio do "Salário Familia", instituido em favor do funcionário.

          Art. 2º. 

          A partir de 1º. de agôsto de 1.965, ao Tesoureiro Chefe, e aos Diretores de Serviços, fica atribuida uma Função Gratificada (FG), no valor de quinze mil cruzeiros, (Cr.$15.000) mensais para o primeiro e cincoenta mil cruzeiros, (Cr.$50.000) mensais para os demais, incorporaveis aos vencimentos para todos os efeitos.

            Art. 3º. 

            Os vencimentos mensais dos Chefes da Secção de Tesouraria e da Secção da Receita ficam, também, a partir de 1º. de agôsto de 1.965, reajustados e equiparados, em valor, ao do Chefe da Secção de Contabilidade que percebe, atualmente, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr.$140.000).

              Art. 4º. 

              Ficam reajustados para cento e vinte mil cruzeiros (Cr.120.000) mensais, a partir de 1º. de agôsto de 1.965, os vencimentos dos seguintes cargos do Quadro de Funcionários: - Almoxarife, -Chefe da Secção de Mecanica e Viaturas e Encarregado de Obras; e para noventa e cinco mil cruzeiros (Cr.$95.000) mensais o vencimento do 1º. Operador da Estação de Tratamento de Água.

                Art. 5º. 

                Para atender às despezas decorrentes da execução desta lei, fica aberto, na Diretorira de Serviço de Finanças e atribuido ao Governo e Administração Geral, um crédito de um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros ($1.740.000), suplementar às verbas alteraveis.

                  Art. 6º. 

                  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação de igual importância, observadas as categorias econômicas e funções de governo estatuidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17/3/1.964.

                    Categoria EconômicaFunçãoEspecificação
                    4.1.1.5.6.118Construção e Investimentos Públicos, Cr.$1.740.000
                      Art. 7º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                        Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de setembro de 1.965

                         

                        Christovam Lima Guedes
                        Prefeito Municipal