Lei-PMM nº 437, de 18 de maio de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

437

1964

18 de Maio de 1964

Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo, a área desmembrada dos terrenos do matadouro municipal.

a A

Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo, a área desmembrada dos terrenos do matadouro municipal.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e ele promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a àrea abaixo descrita, desmembrada dos terrenos do matadouro municipal:

        a) 

        uma área de terreno, com treis mil (3.000) metros quadrados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio; setenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e um metros para o lado da estrada da cidade à Fàbrica de Cola Santo Antônio; catorze metros em derivação, no mesmo sentido; e trinta e sete metros comfrente para a estrada, ao lado da propriedade de Industria e Comercio de Cola Santo Antônio Ltda.

          § 1º 

          Para os fins dêste artigo a Prefeitura publicará editais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da existência ou não, de concessões, da àrea alienavel, bem como de construções.

            § 2º 

            A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o município e dela poderão constar as condições de pagamento, a criterio do Executivo Municipal.

              Art. 2º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de maio de 1.964

                 

                Christovam Lima Guedes
                Prefeito Municipal