Lei-PMM nº 437, de 18 de maio de 1964
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a àrea abaixo descrita, desmembrada dos terrenos do matadouro municipal:
uma área de terreno, com treis mil (3.000) metros quadrados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio; setenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e um metros para o lado da estrada da cidade à Fàbrica de Cola Santo Antônio; catorze metros em derivação, no mesmo sentido; e trinta e sete metros comfrente para a estrada, ao lado da propriedade de Industria e Comercio de Cola Santo Antônio Ltda.
Para os fins dêste artigo a Prefeitura publicará editais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da existência ou não, de concessões, da àrea alienavel, bem como de construções.
A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o município e dela poderão constar as condições de pagamento, a criterio do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.