Lei-PMM nº 441, de 03 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

441

1964

3 de Junho de 1964

O campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO".

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O campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO".

 

    ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Municipal de Mococa, em exercício, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO".

        Art. 2º. 

        O Senhor Prefeito Municipal providenciará a confecção de uma placa designativa da denominação colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriado.

          Parágrafo único  

          Para atender às despezas decorrentes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica autorizado a abrir o crédito necessário.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de Junho de 1964

               

              Antonio Carlos de Abreu
              Prefeito Municipal