Lei-PMM nº 441, de 03 de junho de 1964
Art. 1º.
O Campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO".
Art. 2º.
O Senhor Prefeito Municipal providenciará a confecção de uma placa designativa da denominação colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriado.
Parágrafo único
Para atender às despezas decorrentes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.