Lei-PMM nº 442, de 25 de junho de 1964
Art. 1º.
Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de tresentos e trinta mil cruzeiros (Cr.$330.000,00), destinádo ao pagamento aos Fiscais Municipais senhores Arlindo Valério e Ubaldo de Moraes, de serviços extraordinários referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 1.964.
Art. 2º.
Fica anulada, parcialmente, no orçamento vigente, na importância de tresentos e trinta mil cruzeiros (Cr.$330.000,00) a verba 361-8-87-2, - Material Permanente.
Art. 3º.
O valor do crédito de que trata o artigo 1º. será coberto com os recursos provenientes da anulação referida no artigo 2º.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.