Lei-PMM nº 442, de 25 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

442

1964

25 de Junho de 1964

Fica aberto crédito especial destinado ao pagamento aos Fiscais Municipais, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 1964.

a A

Fica aberto crédito especial destinado ao pagamento aos Fiscais Municipais, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 1964.

 

    ANTÔNIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Municipal Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de tresentos e trinta mil cruzeiros (Cr.$330.000,00), destinádo ao pagamento aos Fiscais Municipais senhores Arlindo Valério e Ubaldo de Moraes, de serviços extraordinários referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 1.964.

        Art. 2º. 

        Fica anulada, parcialmente, no orçamento vigente, na importância de tresentos e trinta mil cruzeiros (Cr.$330.000,00) a verba 361-8-87-2, - Material Permanente.

          Art. 3º. 

          O valor do crédito de que trata o artigo 1º. será coberto com os recursos provenientes da anulação referida no artigo 2º.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 25 de junho de 1.964

               

              Antônio Carlos de Abreu
              Prefeito Municipal