Lei-PMM nº 455, de 14 de outubro de 1964
Art. 1º.
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar, junto ao Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, termo de rescisão do Contrato nº. 2, firmado conforme autorização da Lei Municipal nº. 382, de 25 de agôsto de 1.962.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único
Prefeitura Municipal de Mococa, 14 de outubro de 1.964
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal