Lei-PMM nº 455, de 14 de outubro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

455

1964

14 de Outubro de 1964

Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, junto ao Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, termo de rescisão do Contrato nº. 382, de 25 de agosto de 1962.

a A

Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, junto ao Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, termo de rescisão do Contrato nº. 382, de 25 de agosto de 1962.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar, junto ao Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, termo de rescisão do Contrato nº. 2, firmado conforme autorização da Lei Municipal nº. 382, de 25 de agôsto de 1.962.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Parágrafo único  

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 14 de outubro de 1.964

           

          Christovam Lima Guedes
          Prefeito Municipal