Lei-PMM nº 462, de 03 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

462

1964

3 de Dezembro de 1964

Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a abrir concorrência pública para a aquisição de um caminhão, novo ou usado, em perfeitas condições de funcionamento e de conservação, equipado com carroçaria específica para transporte de carne.

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Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a abrir concorrência pública para a aquisição de um caminhão, novo ou usado, em perfeitas condições de funcionamento e de conservação, equipado com carroçaria específica para transporte de carne.

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

    FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a abrir concorrência concorrência pública para a aquisição de um caminhão, nôvo ou usado, em perfeitas condições de funcionamento e de conservação, equipado com carroçaria específica para transporte de carne.

        Art. 2º. 

        O preço do veículo, com equipamento, não poderá ultrapassar a importância de oito milhões de cruizeiros (cr$8.000.000,00).

          Art. 3º. 

          O Edital de Concorrência a ser publicado, com o prazo de dés dias, estabelecerá detalhes do material a ser usado na fabricação da carroçaria, sendo certo que o mesmo deverá obedecer rigorosamente os preceitos higiênicos.

            Art. 4º. 

            Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a promover uma operação de crédito do valor de cinco milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$5.200.00,00) destinados ao pagamento do veículo.

              Art. 5º. 

              Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$8.000.000,00) com vigência de catorze meses e cuja cobertura dar-se-á:

                a) 

                pelo excesso de arrecadação a verificar-se sôbre o orçamento vigênte ........ Cr$ 2.800.000,00

                  b) 

                  por dotação orçamentária de 1965 ........ Cr$ 5.200.000,00

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                      Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1964

                       

                      Christovam Lima Guedes
                      Prefeito Municipal