Lei-PMM nº 465, de 03 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

465

1964

3 de Dezembro de 1964

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO".

a A

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO".

 

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, por compra, até o valor de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO" LTDA., de Mococa.

        Art. 2º. 

        O Colégio Comercial "PROF. JOSÉ BARRETTO COELHO" continuará funcionando regularmente, sem interrupção, como propriedade do município, com administração autônoma e direção de nomeação do Prefeito.

          Art. 3º. 

          Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de dés milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) com vigência de dois (2) anos, destinádo a atender ao pagamento do valor da aquisição; das primeiras despesas de reorganização e funcionamento do Colégio Comercial "PROF. JOSÉ BARRETTO COELHO"; a de juros legais.

            Art. 4º. 

            O valor do crédito aberto pelo artigo terceiro (3º.) desta lei, será coberto com os recursos representados pela operação de crédito que, até o montante de dés milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), o Prefeito fica, também, autorizado a promover.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1964

                 

                Christovam Lima Guedes
                Prefeito Municipal