Lei-PMM nº 465, de 03 de dezembro de 1964
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, por compra, até o valor de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO" LTDA., de Mococa.
O Colégio Comercial "PROF. JOSÉ BARRETTO COELHO" continuará funcionando regularmente, sem interrupção, como propriedade do município, com administração autônoma e direção de nomeação do Prefeito.
Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de dés milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) com vigência de dois (2) anos, destinádo a atender ao pagamento do valor da aquisição; das primeiras despesas de reorganização e funcionamento do Colégio Comercial "PROF. JOSÉ BARRETTO COELHO"; a de juros legais.
O valor do crédito aberto pelo artigo terceiro (3º.) desta lei, será coberto com os recursos representados pela operação de crédito que, até o montante de dés milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), o Prefeito fica, também, autorizado a promover.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.