Lei-PMM nº 419, de 19 de junho de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

419

1963

19 de Junho de 1963

Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para conceder, mediante o pagamento de preço estipulado em concorrência pública, direito ao uso, para fins comerciais, de cômodos e salas do Mercado Municipal.

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Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para conceder, mediante o pagamento de preço estipulado em concorrência pública, direito ao uso, para fins comerciais, de cômodos e salas do Mercado Municipal.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar contratos com pessôas físicas ou jurídicas, para conceder, mediante o pagamento de preço estipulado em concorrência pública, direito ao uso, para fins comerciais, de cômodos e salas do Mercado Municipal.

        Art. 2º. 

        Os contratos estabelecerão as condições para a efetivação da cocessão do uso, devendo fixar a obrigatoriedade da submissão dos usuários ao regulamento do Mercado Municipal e às exigências constantes do Código do Município.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de junho de 1.963

             

            José André de Lima
            Prefeito Municipal