Lei Complementar-PMM nº 562, de 28 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

562

2022

28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 523, de 04 de abril de 2019.

a A
Altera a Lei Complementar nº 523, de 04 de abril de 2019.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 012/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 523, de 04 de abril de 2019.
        Art. 2º. 
        O inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 523, de 04 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  – 

          A realizaçáo de horas extraordinárias, obseryando-se o limite de 30 (trinta) horas mensais, devida e previamente autorizadas, nos termos do artigo 14 desta Lei Complementar, serão pagas em pecúnia.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de abril de 2022.

             

            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal