Lei-PMM nº 4.979, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4979

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 52.840,00 (cinqüenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      17 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      01 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      20.601.0069.1.016 – AQUISIÇÃO DE TRATOR, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 606) ...R$ 52.840,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro             
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0100 – Geral

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente.

        17 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        01 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        20.601.0069.2.059 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 613) ...R$ 52.840,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro             
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0100 – Geral

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de março de 2022.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal