Lei-PMM nº 4.982, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4982

2022

13 de Abril de 2022

Aprova a atualização do plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Mococa e dá outras providências.

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Aprova a atualização do plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Mococa e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 033/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 2022, anexo integrante desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, econômicos e financeiros, para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito do Município de Mococa, em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
        Art. 2º. 
        O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, poderá ser revisto no prazo mínimo de 04 (quatro) anos e em um prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos das leis citadas no artigo 10.
          Art. 3º. 
          A gestão e implementação das disposições desta Lei fica outorgada ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Mococa.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lel ocorrerão em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mococa, sendo suplementadas em caso necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de abril de 2022.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal