Lei-PMM nº 4.982, de 13 de abril de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 033/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 2022, anexo integrante desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, econômicos e financeiros, para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito do Município de Mococa, em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, poderá ser revisto no prazo mínimo de 04 (quatro) anos e em um prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos das leis citadas no artigo 10.
Art. 3º.
A gestão e implementação das disposições desta Lei fica outorgada ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lel ocorrerão em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mococa, sendo suplementadas em caso necessidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.