Lei-PMM nº 396, de 03 de dezembro de 1962
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro e a rua Vila Santa Cecilia, que lhe fica em sequência.
Parágrafo único
A faixa de terreno a que se refere o artigo destina-se exclusivamente à abertura da continuação da Rua Gabriel Pinheiro até encontrar, na Vila Santa Cecilia, a rua que lhe dá continuidade.
Art. 2º.
As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento de 1.963.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.