Lei-PMM nº 396, de 03 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

1962

3 de Dezembro de 1962

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da Rua Gabriel Pinheiro e a rua da Vila Santa Cecilia.

a A

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da Rua Gabriel Pinheiro e a rua da Vila Santa Cecilia.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro e a rua Vila Santa Cecilia, que lhe fica em sequência.

        Parágrafo único  

        A faixa de terreno a que se refere o artigo destina-se exclusivamente à abertura da continuação da Rua Gabriel Pinheiro até encontrar, na Vila Santa Cecilia, a rua que lhe dá continuidade.

          Art. 2º. 

          As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento de 1.963.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1.962

               

              José André de Lima
              Prefeito Municipal