Lei-PMM nº 397, de 03 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

1962

3 de Dezembro de 1962

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e a Vila Santa Clara.

a A

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e a Vila Santa Clara.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade publica para fim de desapropriada judicial ou amigavelmente, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e Vila Santa Clara.

        Parágrafo único  

        A faixa de terreno a que se refere este artigo será destináda exclusivamente à abertura do prolongamento da rua José de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Clara.

          Art. 2º. 

          As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento para 1.963.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1.962

               

              José André de Lima
              Prefeito Municipal