Lei-PMM nº 397, de 03 de dezembro de 1962
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade publica para fim de desapropriada judicial ou amigavelmente, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e Vila Santa Clara.
Parágrafo único
A faixa de terreno a que se refere este artigo será destináda exclusivamente à abertura do prolongamento da rua José de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Clara.
Art. 2º.
As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento para 1.963.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.