Lei-PMM nº 399, de 15 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

399

1962

15 de Dezembro de 1962

Autoriza o Executivo a adquirir materiais e móveis usados, para doação à instituições de caridade.

a A

Autoriza o Executivo a adquirir materiais e móveis usados, para doação à instituições de caridade.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância de quinhentos mil cruzeiros (CR$500.000,00) na aquisição do material usado e doméstico que consta da relação anéxa.

        Parágrafo único  

        Esse material, a criterio do Prefeito Municipal, será doado a entidades assistenciais do Município.

          Art. 2º. 

          Para atender ao pagamento do valor da despeza autorizada no artigo 1º., fica a Prefeitura autorizada a promover uma operação de crédito até o montante de quinhentos mil cruzeiros (Cr@500.000,00), com prazo de cento e vinte (120) dias.

            Art. 3º. 

            O valor da operação de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do crédito especial que o Prefeito também fica autorizado a abrir oportunamente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 15 de dezembro de 1.962

                José André de Lima
                Prefeito Municipal