Lei-PMM nº 400, de 17 de dezembro de 1962
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo descrita desmembrada dos terrenos do Matadouro municipal:
uma área de terreno, com 7.200 mts.2 (sete mil dusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimento em prolongamento ao imovel de propriedade da Fábrica de Cola "SANTO ANTONIO", rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 (cento e vinte) metros de largura, em paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meio.
Para os fins deste artigo a Prefeitura publicará editais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienavel, bem como de construções.
A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.