Lei-PMM nº 400, de 17 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

400

1962

17 de Dezembro de 1962

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar terreno de propriedade do município.

a A

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar terreno de propriedade do município.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo descrita desmembrada dos terrenos do Matadouro municipal:

        a) 

        uma área de terreno, com 7.200 mts.2 (sete mil dusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimento em prolongamento ao imovel de propriedade da Fábrica de Cola "SANTO ANTONIO", rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 (cento e vinte) metros de largura, em paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meio.

          § 1º 

          Para os fins deste artigo a Prefeitura publicará editais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienavel, bem como de construções.

            § 2º 

            A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.

              Art. 2º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.962

                 

                José André de Lima
                Prefeito Municipal