Lei-PMM nº 404, de 17 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

404

1962

17 de Dezembro de 1962

O tempo de mandato legislativo é contado, na Prefeitura Municipal de Mococa, para efeito de percepção de vantagem pecuniária e para fins de aposentadoria.

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O tempo de mandato legislativo é contado, na Prefeitura Municipal de Mococa, para efeito de percepção de vantagem pecuniária e para fins de aposentadoria.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O tempo de mandato legislativo federal, estadual e municipal, e de Prefeito e de serviço público federal, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e federais, bem assim o considerado por lei, de caráter relevante, ainda que gratuito, são contados, na Prefeitura Municipal de Mococa, para efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposentadoria, reforma, estabilidade e estágio probatório de seus servidores.

        Art. 2º. 

        Anualmente,  na lei orçamentária serão incluidas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem concedidas.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.962

             

            José André de Lima
            Prefeito Municipal