Lei-PMM nº 407, de 18 de dezembro de 1962
Art. 1º.
Fica criado, no Serviço de Administração do Quadro de Servidores do Município de Mococa, um cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE MECANICA E VIATURAS, com os vencimentos mensais de vinte e cinco (Cr$25.000,00) que também ficam ficados por esta lei.
Art. 2º.
O cargo criado pelo artigo 1º. desta lei é considerado isolado, de provimento efetivo.
Art. 3º.
O Prefeito Municipal fica autorizado a transferir, no orçamento de 1.963, a verba 251-8-64-1- Item I- Vencimentos de Mecânico, para atender, naquele ano, as despezas com a execução desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.