Lei-PMM nº 412, de 18 de dezembro de 1962
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar, com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DE DOENÇA DE CHAGAS (F.M.C.), criado pela lei Estadual 5593/62, convenio nos têrmos da minuta anéxa, para intensificação no município, do combate à moléstia de chagas.
Fica, igualmente, a Prefeitura, autorizada a contribuir, anualmente, para o "F.M.C.", com a importância de duzentos e dezesseis mil cruzieros Cr$.216.000,00, a título de auxílio para manutenção dos seus serviços.
O pagamento da importância a que se refere o artigo será feito:
doze parcelas mensais de Cr$.15.000,00 cada um até perfazer o total de Cr$.180.000,00;
Cr$.3.000,00 por mês, correspondente ao aluguel do imóvel para sediar o serviço;
O orçamento para 1.963 fixará verba propria para o atendimento das despesas decorretnes da execução desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.