Lei-PMM nº 356, de 25 de agosto de 1961
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, amigavelmente, por preços a convencionar e por escritura pública que também fica autorizada a receber, os terrenos adeante descritos:
uma área de 331,25 mts.2, medindo 12,50 mts. para a frente com a rua Cap. Miguel Ferreira; 25 mts. pelo lado da divisa com o proprio proprietário; e 14 mts. pelos fundos, dividindo com propriedade de Antônio Dante Greghi, terreno êste pertencente ao senhor Dr. Francisco de Lima Camargo e Dona Maria Isabel de Lima Camargo;
Uma área de 201, 825 mts.2, no mesmo local, medindo 25 mts. pelo lado da divisa com propriedade de Nelson Xavier Soares; 25 mts. pelo lado da divisa com o proprietaria; 14 mts. pelo lado da divisa com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e de Dª. Maria Isabel de Lima Camargo; 14 mts. pelo lado da divisa com a Vila Lambarí, na direção do prolongamento da rua Prudente de Morais, terreno êste de propriedade de Antônio Dante Greghi;
uma área no mesmo local, medindo 57,75 mts.2, com 25 mts. de um lado dividindo com propriedade de Dr. Francisco de Lima Camargo e de Dª. Maria Isabel de Lima Camargo; 13,50 mts. em prolongamento, dividindo com propriedade de Antônio Greghi; 38,50 mts. de outro lado, dividindo com o mesmo proprietário; 1,50 mts. pelos fundos, dividindo com a Vila Lambarí, no rumo do prolongamneto da rua Prudente de Morais; e pela frente, 1,50 mts., dividindo com a rua Cap. Miguel Ferreira, propriedade de Nelson Xavier Soares;
um terreno no bairro da Mocoquinha, com frente para a rua Alferes José Joaquim, para onde mede 14,40 mts. dividindo, depois, por um lado 41,40 mts. da frente aos fundos; de outro lado 48,50 mts. da frente aos fundos; e nos fundos medindo 21 mts., perfazendo a área total de 795,615 mts.2, propriedade de Ferrucio Destro;
um terreno de propriedade de Felicio Lombardozzi com a área de 4.859 mts.2, medindo noventa metros de frente para a praça de esportes do Vila Mariana Futebol Clube; cinquenta e nove metros e vinte centímetros na divisa com Felicio Lombardozzi e Outros; trinta e um metros na frente para o prolongamento da rua Prudente de Morais; e trinta mts. e mais trinta e quatro metros, em cortes seguidos, dividindo ainda com Felicio Lombardozzi em àreas construidas; e sessenta e oito metros e trinta centímetros de frente para a rua 5 (cinco).
As despezas decorrentes da execução desta lei serão cobertas com recursos próprios constantes de verba consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.