Lei-PMM nº 361, de 22 de setembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

361

1961

22 de Setembro de 1961

Concede auxílio às entidades esportivas da cidade.

a A

Concede auxílio às entidades esportivas da cidade.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

        I – 

        Ao Radium Futebol Clube - Cr$ 200.000,00

          II – 

          Ao Departamento Esportivo da Associação Esportiva Mocoquense - Cr$100.000,00.

            Art. 2º. 

            Fica anulada, totalmente, na importância de Cr$300.000,00 (tresentos mil cruzeiros) a verba 351-8-81-4-Despezas Diversas, do orçamento vigente.

              Art. 3º. 

              Fica abrto, na contadoria municipal, um crédito especial de Cr$300.000,00 (tresentos mil cruzeiros) destinado a conbrir as despezas decorrentes da execução desta lei.

                Art. 4º. 

                O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de trata o artigo 2º desta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de setembro de 1961

                     

                    José André de Lima
                    Prefeito Municipal