Lei-PMM nº 361, de 22 de setembro de 1961
Art. 2º.
Fica anulada, totalmente, na importância de Cr$300.000,00 (tresentos mil cruzeiros) a verba 351-8-81-4-Despezas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 3º.
Fica abrto, na contadoria municipal, um crédito especial de Cr$300.000,00 (tresentos mil cruzeiros) destinado a conbrir as despezas decorrentes da execução desta lei.
Art. 4º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de trata o artigo 2º desta lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.