Lei-PMM nº 362, de 09 de novembro de 1961
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contratar, pelo preço fixado em Cr$.50,00 (cincoenta cruzeiros) por metro quadrado, a complementação do serviço de pavimentação da cidade, autorizado pela lei nº. 339, de 10.9.1960 com a feitura da capa selante constante de uma aplicação de asfalto e outra de areia lavada sôbre tôda a pavimentação que foi objeto de contrato com a Construtora Itaporã.
Art. 2º.
As despesas decorretne da execução desta lei ocorrerão por conta do crédito especial aberto pelo art. 9º da lei nº. 339, de 10/9/1961.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.