Lei-PMM nº 319, de 19 de fevereiro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

319

1960

19 de Fevereiro de 1960

Autoriza a prefeitura a promover processo de usucapião e dá outras providências.

a A

Autoriza a prefeitura a promover processo de usucapião e dá outras providências.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover processo de usocapião em relação ao terreno compreendido dentro da atual Praça Antônio Prado, permutado com a Construtora Linares para a construção na Contadoria Municipal.

        Art. 2º. 

        Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de vinte e cinco mil cruseiros (Cr$25.000,00) destinádo a cobrir despezas com o processo de que trata o artigo 1º.

          Art. 3º. 

          O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já ratificado sôbre o orçamento de 1959.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de fevereiro de 1960.

               

              José André de Lima
              Prefeito Municipal