Lei-PMM nº 319, de 19 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover processo de usocapião em relação ao terreno compreendido dentro da atual Praça Antônio Prado, permutado com a Construtora Linares para a construção na Contadoria Municipal.
Art. 2º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de vinte e cinco mil cruseiros (Cr$25.000,00) destinádo a cobrir despezas com o processo de que trata o artigo 1º.
Art. 3º.
O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já ratificado sôbre o orçamento de 1959.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.