Lei-PMM nº 323, de 11 de março de 1960
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal, autorizado a mandar proceder a elaboração, pela repartição competente da Prefeitura de 2 (dois) tipos de projetos e plantas de casas populares pa serem forneciads gratuitamente às pessoas interessadas.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.