Lei-PMM nº 330, de 01 de junho de 1960
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a cooperar com a Justiça Eleitoral na intensificação da qualificação de novos eleitores no Município.
A cooperação a que se refere o artigo anterior será de caráter cívico e financeiro e será prestada de acôrdo com a autoridade eleitoral.
Para atender às despezas decorrentes da efetivação da cooperação financeira constante do artigo 1º., fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00).
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1959 e transferido para o exercício atual.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.