Lei-PMM nº 348, de 23 de dezembro de 1960
Fica denomináda Rua Professor José Barreto Coelho a atual rua 2, (dois), do bairro da Vila Quintino, desta cidade.
É considerado serviço público municipal o que houver sido prestado por cidadão brasileiro, na qualidade de professor, à antiga Escola Normal Anéxa ao Ginásio Municipal da cidade de Mococa, durante o periodo em que a mesma Escola esteve sob a direção do Professor José Barreto Coelho, subvencionáda pelo Governo do Município.
O periodo a que se refere o artigo anterior vae de 20 de março de 1.933 a 15 de setembro de 1.938.
O disposto na presente lei não acarretará, em nenhuma hipótese, quaisquer direitos à percepção de vencimentos atrazados ou vantagens pecuniárias de qualquer especie.
A prova de tempo de serviço prestado ao referido estabelecimento de ensino, no periodo a que alude o artigo 1º., somente poderá ser feito pelos elementos existentes nos arquivos da mesma Escola ou mediante atestados que tenham sido passados pelo seu então Diretor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaddas as disposições em contrário.