Lei-PMM nº 220, de 16 de maio de 1957
Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno situada nesta cidade, abaixo caracterizada, a saber: uma área de terreno, medindo 1.388 m2 (mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), constituindo parte da Praça José Quintino Pereira, desta cidade e confrontando, nos fundos, com terreno pertencente ao Estado; de um lado, com a referida praça; de outro lado, com a Rua Alferes Pedrosa e pela frente, com a Rua Matheus Nicola.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a direção do Colégio Estadual e Escola Normal "Oscar Villares", de Mococa, a construção, no terreno a que se refere o artigo anterior, de um "Play-ground".
A permissão de que trata o artigo anterior poderá ser declarada, sem efeito, em qualquer tempo, a critério da Prefeitura.
Rescindida a permissão, o terreno reverterá ao Município com todas as benfeitorias nêle construidas.
A construção a que se refere o artigo 2º, fica sujeita à fiscalização do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal e deverá obedecer as prescrições legais.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.